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Conta Plataformas

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Notificação de um ponto de contacto único para plataformas online e ativação de uma conta de gestão de reclamações nos termos do artigo 21.º da Lei das Comunicações Digitais

As plataformas on-line sujeitas à Seção 21 da Lei de Serviços Digitais (DSA) devem fornecer um único ponto de contato que permita comunicação eletrônica direta e rápida.

Ao comunicar um único ponto de contato e ativar uma conta, as plataformas online podem monitorar e gerenciar os procedimentos extrajudiciais de resolução de disputas submetidos ao Centro de ADR.

Avaliaremos sua solicitação e responderemos ao e-mail fornecido como seu único contato, com as etapas para ativar sua conta. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail ods@adrcenter.com .

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