Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
O " ADR Center " é o organismo internacional independente de resolução extrajudicial de disputas (ADR), sediado na Itália, que administra o procedimento do Serviço de Resolução Extrajudicial de Disputas (ODS), de acordo com estes Regulamentos.
“ Conteúdo Ilegal ” significa qualquer informação que não esteja em conformidade com a Legislação Comunitária aplicável ou com a legislação de um Estado-Membro nos termos dessa Legislação, conforme definido na Lei de Serviços Digitais.
“ Violação dos Termos e Condições ” significa qualquer violação dos termos e condições da plataforma online que regem a relação contratual entre a plataforma e seus usuários.
O " Sistema de Gestão de Casos " ou " CMS " do ADR Center é uma tecnologia de comunicação eletrônica multilíngue desenvolvida pelo ADR Center para facilitar o envio de reclamações e gerenciar o processo de ODS online em todos os idiomas oficiais da União Europeia. O CMS está disponível no seguinte site: https://ods.adrcenter.com.
“ Avaliador ” significa um especialista nomeado pelo ADR Center para gerenciar o procedimento ODS e emitir uma decisão não vinculativa.
“ Reclamação ” é a solicitação inicial enviada por um Usuário através do ADR Center CMS contra um Provedor, que se enquadra nas áreas listadas no Art. 3, Seção 3.
“ Lei dos Serviços Digitais ”, “ Regulamento dos Serviços Digitais ” ou “ DSA ” significa o Regulamento (UE) 2022/2065 relativo ao mercado único dos serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Lei dos Serviços Digitais) da União Europeia.
“ Mecanismo de Resolução Extrajudicial de Disputas ”, “ Resolução Extrajudicial de Disputas ” ou “ ODS ” significa o procedimento de resolução de disputas on-line administrado pelo ADR Center e seu Avaliador, que opera de forma neutra, imparcial e competente com o objetivo de emitir uma decisão que não seja vinculativa para as Partes.
“ Plataforma Online ”, “ Provedor ” ou “ Plataforma ” significa um provedor de plataforma online ou uma grande plataforma online que, como um serviço de hospedagem, a pedido de um Usuário, armazena e dissemina informações ao público.
" Mecanismo de busca on-line " significa um serviço intermediário que permite aos usuários inserir termos de busca para pesquisar, em princípio, todos os sites, ou todos os sites em um determinado idioma, com base em uma consulta relacionada a qualquer tópico na forma de uma palavra-chave, consulta de voz, frase ou outro tipo de entrada, e retorna resultados em qualquer formato no qual informações relacionadas ao conteúdo solicitado possam ser encontradas.
" Gerente de Casos do ODS " é a pessoa ou pessoas nomeadas pelo ADR Center para gerenciar o CMS disponível em: https://ods-service.adrcenter.com/, incluindo a comunicação com Usuários, Plataformas, Repórteres Confiáveis, autoridades oficiais ou quaisquer outros terceiros que entrem em contato com o ODS do ADR Center, bem como avaliar a admissibilidade de reclamações recebidas pelo ODS.
" Destinatário do Serviço ", " Destinatário " ou " Usuário " refere-se a qualquer pessoa física ou jurídica que utilize um serviço intermediário fornecido por um provedor de plataforma online. Para evitar qualquer incerteza de interpretação, qualquer referência a "Destinatário do Serviço", "Destinatário" ou "Usuário" deverá ser considerada como incluindo também "Indicadores Confiáveis" ou "Indicações", sem a necessidade de menção específica.
“ Sinalizadores Confiáveis ” ou “ Sinalizadores ” significa qualquer entidade, designada pelos respectivos coordenadores nacionais de serviços digitais, responsável por identificar Conteúdo potencialmente Ilegal e denunciá-lo às plataformas online.
" Parte " ou " Partes " significa um Usuário, Relator ou Provedor, participando conjuntamente de um processo ODS.
“ Documentos ” significa todos os arquivos, registros de computador e quaisquer outras evidências apresentadas pelas Partes na disputa.
“ Regulamento ” significa este Regulamento para o Serviço de Resolução Extrajudicial de Disputas adotado pelo ADR Center e que pode estar sujeito a alterações futuras.
“ Termos e Condições ” significa todas as cláusulas, independentemente de sua denominação ou forma, que regulam a relação contratual entre as Plataformas e os Usuários.
“ Fases e Prazos do Procedimento ” significa os prazos indicados no presente Regulamento, que devem ser entendidos como não vinculativos, sem prejuízo do prazo de 90 dias (180 em caso de complexidade) previsto no artigo 7.º do Regulamento, que representa o limite máximo de referência para o procedimento.
“ Acordo de Conciliação ” significa o acordo alcançado entre um Usuário e uma Plataforma por meio da própria Plataforma e das funcionalidades que ela oferece durante o procedimento estabelecido no Artigo 9 deste Regulamento.
Todas as definições serão interpretadas e aplicadas de acordo com os princípios e o espírito do DSA. Em caso de conflito entre as definições aqui fornecidas e os significados a elas atribuídos pelo DSA, as definições estabelecidas nestas Regras e os significados a elas atribuídos prevalecerão.
Qualquer processo ODS realizado ao abrigo do presente Regulamento deverá cumprir os princípios estabelecidos na DSA e deverá incluir explicitamente o seguinte: